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A Rota do Pará

Foi instituída através da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assumiu a operação e manutenção dos trechos das rodovias PA-150 / PA-475 / PA-252 / PA-151 / PA-483 / Alça Viária de Belém em  setembro de 2023. A Rota do Pará totaliza 526 km de extensão dentro do Estado do Pará, partindo de Marabá até Belém.

Empresas que compõem a SPE

A concessionária é composta pelas quatro seguintes empresas:
Vetor Participações e Construções, OCI,
Conata Engenharia, Infracon Engenharia e Comércio.

Pistas Automáticas

Bandeiras
da rodovia

As pistas automáticas existentes nas praças de pedágio são destinadas aos usuários que utilizam sistemas que possibilitam a passagem sem a necessidade de parada.

Elas estão sinalizadas e as empresas têm serviços de atendimento próprio. A comprovação é feita por meio da leitura de tags instalados no para-brisa dos veículos.

CONCESSÃO RODOVIÁRIA ROTA DO PARÁ S/A

A Concessionária Rota do Pará S.A. é responsável, através do Edital de Concessão n. 001/2023, pela prestação dos serviços públicos de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação da capacidade, gestão de segurança rodoviária, exploração da infraestrutura e manutenção do nível de serviço de trechos de rodovias no Estado do Pará: PA 150, PA-475, PA-252, PA-151, PA-483, Alça Viária de Belém.

O prazo da concessão é de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do Termo de Transferência de Trechos do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará dia 01 de agosto de 2024.

// O FUTURO É AGORA.