A partir do dia 15/08 passam a valer as tarifas de pedágio em nossas rodovias. esta cobrança é fundamental para que possamos continuar os trabalhos de melhorias em nossas estradas.
Automóvel, caminhonete e furgão
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
Automóvel e caminhonete com semirreboque
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus
Automóvel e caminhonete com reboque
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto
As pistas automáticas existentes nas praças de pedágio são destinadas aos usuários que utilizam sistemas que possibilitam a passagem sem a necessidade de parada.
Elas estão sinalizadas e as empresas têm serviços de atendimento próprio. A comprovação é feita por meio da leitura de tags instalados no para-brisa dos veículos.
Sobre TAG’s
Todas as operadoras das TAGs homologadas pelo Governo Federal serão aceitas pela Rota do Pará.
As empresas autorizadas são:
Onde adquirir
A aquisição das TAGs deve ser feita diretamente com a empresa prestadora do serviço, não sendo necessário realizar cadastro com a Rota do Pará para utilizar as TAGs nas praças de pedágio.
São várias as formas de adquirir as TAGs podendo solicitar pelos sites das empresas, comprar em pontos de vendas físicos, como farmácias e postos de gasolina, ou pedir pelos aplicativos dos bancos parceiros.
Benefício a partir do uso de TAGs em uma mesma praça de pedágio e no mesmo sentido durante um mês calendário.
Descontos que vão de 5 à 50%, de forma progressiva, do valor base da tarifa de pedágio, a partir da segunda passagem na mesma praça e sentido.
Tem direito ao DUF usuários de veículos leves da categoria 1, como automóveis, caminhonetes e furgões de 2 eixos com rodagem simples.